APRENDER COM A PRÁTICA TAMBÉM É EDUCAÇÃO !
O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA É 100 % LEGAL ASSEGURADA PELA LEI FEDERAL LDB Nº 9.394/96. Art. 41.
DIPLOMA RECONHECIDO MEC/SISTEC EM ATÉ 30 DIAS!
Muitas pessoas possuem anos de experiência prática adquirida no mercado de trabalho, mas não possuem um Diploma Técnico. O Processo de Certificação por Competência trata-se de uma aferição técnica, onde o candidato é avaliado por suas habilidades e competências adquiridas ao longo da vida profissional e acadêmica, reconhecido pelo MEC com base no Art. 41 da Lei Federal (LDB) nº 9.394/1996.
• Ensino Médio completo
• Ter mais de 18 anos de idade
• Ter 01 (um) ano ou mais de experiência comprovada na área do curso desejado.
✅ Carteira de trabalho; ✅ Contrato Social / MEI; ✅ Registro de Autonomia; ✅ Certificações profissionais; ✅ Declaração de Experiência.
Nossa equipe entrará em contato em breve.